No Brasil, o processo de compra ou venda de um veículo geralmente envolve uma considerável quantidade de burocracia. Além da negociação em si, há toda uma movimentação necessária para transferir a propriedade do automóvel para o novo dono. Mas surge a dúvida: é possível transferir um carro para alguém que não possui a Carteira Nacional de Habilitação (CNH)?
O Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP) esclarece que, sim, é possível realizar a transferência de propriedade de um veículo mesmo para quem não tem CNH. O procedimento é idêntico ao realizado por aqueles habilitados a dirigir, e o órgão não interfere na compra ou venda do automóvel, uma vez que não tem jurisdição sobre esse aspecto.
A CNH, como destaca o Detran-SP, é um documento destinado apenas a comprovar a aptidão de um indivíduo para conduzir veículos automotores no Brasil. Isso significa que mesmo quem não possui CNH pode ter um veículo registrado em seu nome, embora não tenha permissão legal para conduzi-lo.
Entretanto, surgem questionamentos sobre as multas em situações em que o proprietário do veículo não possui CNH. Nesses casos, as multas são encaminhadas para o endereço do dono do carro. Este, por sua vez, deve preencher um formulário de identificação de um condutor habilitado no prazo de 30 dias. Caso o motorista não seja identificado, o proprietário é considerado responsável pela infração, embora a pontuação não seja registrada, já que não há CNH. O valor da multa, contudo, deve ser quitado pelo proprietário do veículo.
O processo de transferência de veículos pode ser realizado de forma online, pelo novo proprietário, ou presencialmente. No último caso, o procurador ou um parente próximo do novo dono também podem realizar o procedimento. Os passos incluem a verificação de débitos ou impedimentos, a comunicação de venda em cartório, a vistoria de identificação veicular em uma empresa cadastrada, a ida a uma unidade de atendimento com os documentos necessários, e, por fim, a troca de placas, se necessário.
Os documentos essenciais para a transferência incluem o documento de identificação pessoal, o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), comprovante de endereço e o documento de propriedade do veículo devidamente preenchido, com firma reconhecida por autenticidade do vendedor e do comprador. O Detran reforça a importância de preencher o Certificado de Registro de Veículo (CRV) se o documento foi emitido até 31/12/2020, ou a ATPV-e se foi emitido a partir dessa data.
O custo desse serviço varia conforme o estado brasileiro. Em São Paulo, por exemplo, a taxa de transferência é de R$ 419,03 se o licenciamento do ano em curso não foi realizado, e R$ 263,80 se já foi concluído. Além dessa taxa, há custos adicionais, como vistoria e placas de identificação veicular, cujos valores variam de acordo com a empresa credenciada. É importante salientar que eventuais débitos pendentes, como IPVA, DPVAT e multas, devem ser quitados.
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece um prazo de até 30 dias para a transferência após a compra ou venda de um veículo. O não cumprimento desse prazo configura uma infração média, sujeita a multa de R$ 130,16. Portanto, é essencial realizar a transferência dentro desse período para evitar penalidades.